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Temporada 2009/2010
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SORTEADOS |
| 15/10 |
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| 31/10 |
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| 15/11 |
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| 30/11 |
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Regulamento do Sorteio
1. O Ilhasol Hotel Pousada, situado na Rua D João V No 87 bairro da Feiticeira, Ilhabela SP, doravante denominado Hotel, e a Casa da Moqueca, situada na Rua Maria Ferreira Antunes 123 Barão Geraldo, Campinas SP, doravante denominado Restaurante, estão patrocinando a promoção Ilhasol Temporada 2009/2010 definida no item 2 durante o período definido no item 3.
2. Os freqüentadores do Restaurante estarão concorrendo a quatro sorteios de duas diárias cada um no Hotel em apartamento Luxo para duas pessoas com café da manhã, a serem utilizadas dentro do período indicado no item 3 exceto feriados, quando o hotel promove pacotes especiais. Eventuais despesas extras realizadas no hotel não estão incluídas na promoção e deverão ser pagas no check-out.
3. O período do sorteio é de 1º de Outubro de 2009 até 30 de Novembro de 2009 e as diárias sorteadas poderão ser utilizadas até 31 de Março de 2010.
4. Para participar dos sorteios os freqüentadores do Restaurante deverão preencher os cupons que serão entregues juntamente com a conta conforme definido no item 8 e depositá-los na urna destinada ao sorteio no próprio Restaurante. Durante o período da promoção serão efetuados quatro sorteios: 15 de Outubro, 31 de Outubro, 15 de Novembro e 30 de Novembro.
5. Após cada sorteio todos os cupons serão retirados da urna, iniciando se um novo período de coleta de cupons para o próximo sorteio. Desta forma cada cupom participa de um único sorteio.
6. O ganhador de cada sorteio será avisado via e mail e/ou telefone pelo setor de reservas do Hotel. Adicionalmente o site do Hotel, www.ilhasol.com.br informará o ganhador de cada sorteio. Após a divulgação do ganhador, o mesmo poderá fazer a sua reserva no Hotel até a data limite indicada no item 3.
7. O ganhador poderá transferir o seu prêmio uma única vez por meio de carta com firma reconhecida em cartório. O setor de reservas do Hotel deverá ser avisado previamente da mudança de titularidade.
8. O Restaurante distribuirá os cupons ao seu critério.
9. É vedada a participação aos funcionários e familiares dos patrocinadores. |